Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – REINCIDÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO – PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTES DO JULGAMENTO – PERDA DO OBJETO LITIGIOSO – ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Texto:Uma vez comprovado que a empresa, nesta fase processual, efetuou o recolhimento da penalidade exigida pelo AIIM e discutida nestes autos, valendo-se dos benefícios da Lei nº 6693/98, que prorrogou os efeitos da Lei nº 6915/97, houve a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN, desaparecendo, também, a matéria objeto de litígio, impondo-se o arquivamento do processo sem julgamento do mérito. Decisão unânime, de acordo com o parecer da Representação Fiscal.
Ementa nº:215/98
Processo nº:244/95/CAT
AIIM/NAI nº:35447
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 193/98
Data Decisão/Acordão:11/26/1998
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:17/98-CAT/Pleno - D.O.E. 11/01/99