Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. DECADÊNCIA - PRAZO. 2. MULTA CONFISCATÓRIA - MATÉRIA NÃO APRECIADA. 3. NOTA FISCAL - FALTA LANÇAMENTO NO REGISTRO DE ENTRADAS - OMISSÃO DE VENDAS TRIBUTÁVEIS.
Texto:1. Em se tratando de tributo sujeito à homologação, a decadência do direito de constituição do crédito tributário é decenal. O prazo decadencial do art. 173, I, do CTN começa fluir após exaurimento do prazo do § 4º de art. 150, do referido diploma legal. 2. A competência deste Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários não inclui o exame da legalidade e constitucionalidade da Legislação Tributária. Inteligência do art. 45 da Lei 7609/2001. 3. A identificação do autuado como destinatário da nota fiscal tem a faculdade de transmitir-lhe o ônus de apresentar provas inequívocas da desconstituição ou modificação do direito de a Fazenda Pública Estadual.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão monocrática.
Ementa nº:105/2006
Processo nº:069/2006-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300037200217
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 105/2006
Data Decisão/Acordão:08/29/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006