Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. ICMS GARANTIDO INTEGRAL – FALTA APRESENTAÇÃO NOTA FISCAL PARA LANÇAMENTO – PENALIDADE ACESSÓRIA. 2. LIVROS FISCAIS – FALTA AUTENTICAÇÃO E ENCADERNAÇÃO. 3. GIA – ENTREGA PARCIAL. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO – DESPROVIDOS
Texto:1. A propositura de penalidade, pela falta de apresentação de Nota Fiscal para lançamento do ICMS Garantido Integral, não pode retroagir para abranger fatos geradores anteriores à previsão legal. 2. A falta de encadernação e autenticação dos Livros Registro de Entradas e Saídas, escriturados por Sistema Eletrônico de dados, só poderão ser objeto de lançamento, após exaurimento do prazo previsto no art. 3º da Portaria 129/2005.3. A Lei N° 8.628 de 29.12.2006 assegurou que a regularização das pendências com a entrega da GIA do ICMS, com prazo regular vencido até sua publicação, poderia ser promovida até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subseqüente ao da sua publicação, sem a aplicação de qualquer penalidade, ou seja, até 31.03.2007. Na hipótese examinada constatou-se a improcedência do lançamento referente às GIAS do exercício de 2006, vez que processadas na SEFAZ em 15.03.2007, bem como a procedência do lançamento em relação às GIAS do exercício de 2005, vez que constatada a omissão na sua entrega.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e consoante manifestação da Representante da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento dos recursos, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:065/2008
Processo nº:236/2007-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300023200615
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 065/2008
Data Decisão/Acordão:05/29/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 25/06/2008