Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARGUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE: ICMS GARANTIDO E MULTA - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIMENTO -
Texto:Entende-se que é defeso ao julgador administrativo analisar a argüição de inconstitucionalidade dos dispositivos da Legislação Tributária, por força das regras insculpidas no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República e parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001.
Com esse entendimento, pela maioria dos votos (vencido o Conselheiro Revisor quanto ao conhecimento do recurso) e, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:096/2006
Processo nº:095/2006-CAT
AIIM/NAI nº:16915001100225200513
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 096/2006
Data Decisão/Acordão:08/17/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006