Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTOCAGEM DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - RECURSO EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO AUTUANTE.
Texto:O item "b" do AIIM não encontra amparo em nossa legislação. A constatação de estocagem de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal não autoriza a cobrança do imposto, pois o fato gerador ocorre na saída da mercadoria e não na estocagem. Também a penalidade aplicável à estocagem de mercadorias desacompanhadas de Nota Fiscal é diversa daquela constante dos autos. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:015/98
Processo nº:213/96/CC
AIIM/NAI nº:33482
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 257/97
Data Decisão/Acordão:12/18/1997
Nome do RelatorEvandro Gomes da Rosa
Resolução nº:03/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98