Texto: | O item "b" do AIIM não encontra amparo em nossa legislação. A constatação de estocagem de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal não autoriza a cobrança do imposto, pois o fato gerador ocorre na saída da mercadoria e não na estocagem. Também a penalidade aplicável à estocagem de mercadorias desacompanhadas de Nota Fiscal é diversa daquela constante dos autos. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal. |