Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS FISCAIS – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO NÃO PROVIDO
Texto:Os contribuintes do ICMS são obrigados a exibir os livros fiscais a autoridade fiscalizadora da SEFAZ/MT, dentro do prazo fixado na solicitação, não tendo aplicação quaisquer disposições legais excludentes da obrigação de exibir, como dispõe os arts. 456 e 457 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1944/89 e art. 17, III da Lei Estadual nº 7098/98, c/c com o caput do art. 195 CTN e a sua inobservância, ficam sujeitos à penalidade prevista no art. 45, V, “k” da Lei Estadual nº 7098/98 (ICMS).
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do Pedido de Revisão de Julgado e pelo seu não provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal (fls. 30/34)
Ementa nº:044/2009
Processo nº:142/2008-CCON
AIIM/NAI nº:123700001400016200812
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 044/2009
Data Decisão/Acordão:04/30/2009
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:005/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 26/05/2009