Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - INFRAÇÃO PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Texto:O contribuinte não conseguiu comprovar a existência dos livros fiscais autenticados não ilidindo assim a infração imputada. A ele cabia apresentar prova do seu cumprimento, posse dos livros solicitados regularmente autenticados desde a data em que tornaram obrigatórios, ou, ainda, de quaisquer outros fatos extintivos, modificativos ou impeditivos da obrigação correspondente, mas não logrou fazer nem uma coisa nem outra.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, por unanimidade de votos manteve-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:124/2005
Processo nº:025/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500006200312
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 124/2005
Data Decisão/Acordão:05/31/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:06/2005-CAT - D.O.E. 13/06/2005