Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMPRESA TRANSPORTADORA – APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS – OPÇÃO PELA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – VEDAÇÃO DE USO DE OUTROS CRÉDITOS – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Utilizando-se da faculdade inserta no art. 155, § 2º, XII, a e g, da CF c/c § 8º do art. 34 do ADCT, as unidades federadas celebraram convênio concedendo redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte. Não se tratava de sistemática obrigatória e, sim, de prerrogativa do contribuinte, que, por ele optando, ficava impedido de utilizar qualquer outro crédito. Todavia, outra irregularidade esfacela os créditos: os valores pretendidos correspondem a hipóteses vedadas pela legislação, a saber, materiais de uso e consumo, peças de manutenção e reposição e respectivos transportes, energia elétrica e serviços de comunicação. Por conseguinte, não estivesse a contribuinte impedida de utilizar quaisquer créditos, ainda assim os reclamados não seriam permitidos porque decorrentes de hipóteses não constitutivas.
Reformada, por unanimidade de votos e acolhendo os fundamentos do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgar procedente a ação fiscal retificada conforme fls.
Ementa nº:157/2003
Processo nº:010/2002/CAT
AIIM/NAI nº:28027
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 157/2003
Data Decisão/Acordão:06/05/2003
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003