Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - INTIMAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Em seu recurso a autuada não apresentou qualquer argumento de mérito, limitando-se a requerer a nulidade da decisão singular sob a alegação de que teve sua defesa cerceada, vez que não fora regularmente intimada para se defender da acusação fiscal. Todavia, não há nas notificações de fls. (AR e Edital), qualquer vício que possa macular o feito. Quanto ao mérito, não há argumentos ou documentos à serem apreciados, o que, por si só, evidencia o acerto do labor fiscal. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, já adequada a penalidade à Lei nº 7098/98.
Ementa nº:240/2000
Processo nº:174/99/CAT
AIIM/NAI nº:27033
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 240/2000
Data Decisão/Acordão:10/17/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:10/2000-CAT - D.O.E. 30/11/2000