Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL –
Texto:AIIM lavrado em face da omissão de saídas de mercadorias tributadas caracterizadas pela falta de registro das respectivas notas fiscais no LREM. Comprovação pelo contribuinte da aludida providência resultando, por corolário, na conseqüente improcedência da ação fiscal.
Em consonância com o parecer fiscal, manteve-se incólume a decisão proferida pela Unidade de Julgamento Singular.
Ementa nº:047/2004
Processo nº:664/2002-CAT
AIIM/NAI nº:27370
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 047/2004
Data Decisão/Acordão:03/16/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2004-CAT - D.O.E. 28/04/2004