Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL - PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRESENTAÇÃO - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:As notas fiscais não apresentadas ao fisco, inobstante a existência de intimação para isso, são as constantes das doze AIDFs mencionadas na peça básica. Dessas doze, somente três foram acatadas na instância a quo. Dessas três, a de nº 1206 está sendo desconsiderada nesta instância em razão de sua emissão ter se dado em 25/07/94, mais de cinco anos antes da data da lavratura do AIIM, ocorrida em 27/04/00, conforme previsto na redação original do art. 210 do RICMS. Reformada, por unanimidade de votos e divergindo do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que havia considerado parcialmente procedente a ação fiscal, para julgá-la também parcialmente procedente, mas nos termos do voto condutor.
Ementa nº:172/2001
Processo nº:031/2001/CAT
AIIM/NAI nº:27490
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 172/2001
Data Decisão/Acordão:09/27/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002