Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Rejeitadas todas as preliminares. O único reparo a ser oposto ao decisum a quo, refere-se a capitulação da multa indicada na exordial, in casu, a penalidade aplicada à infração historiada corresponde àquela constante da retificação de fls., que resultou da diligência de fls. Está provado nos autos que a autuada deixou de recolher o diferencial de alíquota, referente à mercadoria adquirida em outro Estado, através da Nota Fiscal, colacionada à fl., destinada ao ativo fixo, descumprindo, dessa forma, o que preceitua o artigo 2º, inciso II, § 6º do RICMS, estando correta a imposição fiscal retificada.
Reformada, por unanimidade e contrariando a conclusão do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgá-la procedente na forma retificada.
Ementa nº:119/2003
Processo nº:014/2002/CAT
AIIM/NAI nº:42603
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 119/2003
Data Decisão/Acordão:05/29/2003
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003