Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. ILEGITIMIDADE PASSIVA – INSCRIÇÕES ESTADUAIS COM MESMO CNPJ – TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO ESTABELECIMENTO NÃO CONFIGURADA. 2. FALTA REGISTRO NOTAS FISCAIS DE SAÍDA – OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO – REDUÇÃO DA PENALIDADE. RECURSO DE OFICIO – IMPROVIDO
Texto:Entende-se que, não há que se falar em transgressão ao princípio da autonomia do estabelecimento, previsto no art. 11, § 3º, II da LC 87/1996, quando se está diante de Inscrições Estaduais com um único CNPJ. Todavia, correta a retificação do vertente lançamento, para excluir fatos geradores anteriores à baixa da Inscrição Estadual destinatária das mercadorias. Procede também, a retificação da tipificação da penalidade, haja vista que se trata de operações não sujeitas ao pagamento do imposto.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, manteve-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada
Ementa nº:024/2008
Processo nº:054/2007-CAT
AIIM/NAI nº:000320
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 024/2008
Data Decisão/Acordão:03/27/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:005/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 17/04/2008