Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:1. PEDIDO REVISÃO DE JULGADO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. 2. LANÇAMENTO A MENOR – INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 62 DA LEI Nº 8.797/2008. REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:1. Na hipótese examinada o valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT e, conseqüentemente, não se instaurou a competência deste Colegiado para julgar o presente feito, nos termos do disposto no art. 47 e parágrafo único do art. 82, ambos da Lei 8797/2008. 2. A infração de confecção de documentos fiscais em duplicidade abrange a totalidade dos documentos constantes na AIDF; sendo irrelevante a quantidade dos documentos utilizados ou cancelados. Logo, resta caracterizada a hipótese prescrita no art. 62 da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática e remessa do v. acórdão à Superintendência de Fiscalização para adoção das medidas cabíveis
Ementa nº:121/2009
Processo nº:010/2009-CCON
AIIM/NAI nº:21593001000030200812
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 121/2009
Data Decisão/Acordão:09/29/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:010/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 09/11/2009