Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO AMPARADO EM DECISÃO JUDICIAL – NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO – PROVIMENTO
Texto:Trata-se de renovação de ação fiscal julgada nula por este Colegiado. Como a declaração de nulidade decorre de vício formal, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência, nos termos do inciso II do art. 173 do CTN, começa a fluir a partir da data em que tornou definitiva a decisão que anulou o lançamento anteriormente efetuado. A decisão judicial que teria amparado o direito ao crédito não transitou em julgado, por isso, com fundamento no § 5º do art. 34 da Lei nº 7.609/2001, é dever do fisco efetuar o lançamento.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representante da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se dos recursos e deu-lhes provimento, para reformar a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la procedente
Ementa nº:018/2008
Processo nº:204/2007-CAT
AIIM/NAI nº:122656001300012200614
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 018/2008
Data Decisão/Acordão:02/28/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:04/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 24/03/2008