Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO - AIIM INTEGRALMENTE LIQUIDADO - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:In casu, não há se falar em nulidade da ação, pois ao efetuar o recolhimento integral do crédito tributário exigido na exordial a autuada reconheceu a procedência do feito, ou seja, admitiu que não havia escriturado no livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal relacionada no corpo da peça inaugural e, consequentemente, não havia, até então, recolhido o ICMS dela resultante. Reformada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal, para, restabelecendo o crédito tributário exigido julgá-la procedente e, tendo em vista o recolhimento integral da exigência, determinar o arquivamento do processo.
Ementa nº:269/2000
Processo nº:086/99/CAT
AIIM/NAI nº:54019
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 269/2000
Data Decisão/Acordão:11/14/2000
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2001-CAT - D.O.E. 31/01/2001