Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTOQUE APURADO NO SEMESTRE – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – TERMO DE ACORDO – NULIDADE DO AIIM – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Fica prejudicada a discussão sobre o mérito da exigência fiscal a partir da constatação de nulidade do Auto de Infração, decorrente de sua lavratura antes de expirado o prazo para pagamento espontâneo, concedido através de termo denominado “Comunicação”. Além do mais, há equívoco na consolidação dos acréscimos legais, o que seria obstáculo para eventual quitação do débito fiscal por parte do contribuinte. Reformada, por unanimidade, acompanhando o voto de qualidade e divergindo do parecer da Representação Fiscal, a decisão singular na qual havia sido considerada parcialmente procedente a ação fiscal, para declarar a nulidade do AIIM nos termos do art. 511, III do RICMS.
Ementa nº:203/2001
Processo nº:038/2000/CAT
AIIM/NAI nº:41322
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 203/2001
Data Decisão/Acordão:10/29/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002