Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO EM DUPLICIDADE – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Ao se manifestarem à fl., os autuantes reconheceram que a Nota Fiscal que ensejou a lavratura da exordial foi objeto de outro AIIM por eles lavrado na mesma data, estando caracterizada a duplicidade da exigência do crédito tributário.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal.
Ementa nº:199/2002
Processo nº:178/2001/CAT
AIIM/NAI nº:2148
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 199/2002
Data Decisão/Acordão:09/26/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:10/2002-CAT - D.O.E. 09/10/2002