Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Apesar do demonstrativo constante da peça basilar e das muitas diligências solicitadas no processo, não há como se identificar, nem a base de cálculo que originou a exigência, nem a respectiva alíquota. Se é verdade que a autuada não comprovou não ser correto o valor exigido, igualmente, é verdade que o autuante não o fez de forma cabal, impingindo nulidade ao AIIM lavrado, vez que não deu à exigência a necessária certeza e liquidez. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, ressalvado à Fazenda Pública Estadual o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:214/99
Processo nº:245/96/CAT
AIIM/NAI nº:33993
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 097/99
Data Decisão/Acordão:11/30/1999
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99