Texto: | A autuada não nega a materialidade da infração, nem mesmo a sua autoria, apenas, aduz que não agiu com dolo ao mandar confeccionar talonários de Notas Fiscais, sem prévia autorização do fisco. Todavia, a boa fé invocada pela recorrente não se caracteriza como condição para desconfigurar o procedimento contrário às normas estabelecidas na legislação tributária em face do princípio da responsabilidade objetiva, consagrado no artigo 136, do CTN. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, nos termos da retificação de fl. |