Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONFECÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO FISCO - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autuada não nega a materialidade da infração, nem mesmo a sua autoria, apenas, aduz que não agiu com dolo ao mandar confeccionar talonários de Notas Fiscais, sem prévia autorização do fisco. Todavia, a boa fé invocada pela recorrente não se caracteriza como condição para desconfigurar o procedimento contrário às normas estabelecidas na legislação tributária em face do princípio da responsabilidade objetiva, consagrado no artigo 136, do CTN. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, nos termos da retificação de fl.
Ementa nº:264/2000
Processo nº:163/99/CAT
AIIM/NAI nº:54003
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 264/2000
Data Decisão/Acordão:11/01/2000
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2001-CAT - D.O.E. 31/01/2001