Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO - LANÇAMENTO EXTEMPORÂNEO NÃO HOMOLOGADO PELO FISCO - RECURSO DE OFÍCIO - PROVIMENTO.
Texto:. No vertente caso a autuada creditou-se indevidamente de imposto, por meio de lançamento extemporâneo no livro Registro de Apuração do ICMS. Embora não conste dos autos a cópia do mencionado livro fiscal, a indicação do número e da folha em que ocorreu o registro é suficiente para comprovar a materialidade da infração, não havendo, assim, a obrigatoriedade de o Fisco demonstrar o detalhamento dos créditos.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso dando-lhe provimento, para reformar a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada, para julgá-la procedente, na forma retifica.
Ementa nº:156/2006
Processo nº:752/2002-CAT
AIIM/NAI nº:43618
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 156/2006
Data Decisão/Acordão:12/07/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos.
Resolução nº:01/2007-CAT - D.O.E. 09/02/2007