Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA RECOLHIMENTO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – AQUISIÇÕES MERCADORIAS DESTINADAS AO USO E CONSUMO – LANÇAMENTO PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:Exige-se o diferencial de alíquota de contribuinte do ICMS, ainda que em potencial, independentemente de a mercadoria ser destinada a atividade afeta a este imposto. In casu, trata-se de aquisição interestadual, com alíquota minorada, por empresa cadastrada para exercer atividades comerciais e de prestação de serviço, de produtos a serem consumidos na prestação de serviço. Nessas hipóteses, o estabelecimento adquirente suporta o ônus da tributação do ICMS diferencial de alíquota, nos termos do disposto no art. 155, § 2º, inciso VII, alínea “a” e inciso VIII, da Constituição da República; art. 2º, § 1º, inciso IV da Lei 7098/98 e art. 1º, § 1º, inciso IV, § 7º do Regulamento do ICMS.
Com esse entendimento, por maioria dos votos (vencidos os Conselheiros Relator e Elizete Araújo Ramos) e consoante manifestação da representante da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, nos termos do voto revisor
Ementa nº:123/2008
Processo nº:194/2007-CAT
AIIM/NAI nº:8162001200017200619
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 123/2008
Data Decisão/Acordão:08/28/2008
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:010/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 26/09/2008