Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF – USO OBRIGATÓRIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:Trata-se de infração tributária relacionada com a falta de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, conforme previsto no artigo 108 do RICMS. No recurso o contribuinte não nega a irregularidade, mas alega que outras empresas que se encontravam na mesma situação não foram multadas. Contudo, a alegação de quebra do princípio da isonomia, não tem o condão de elidir a exigência tributária, eis que a materialidade da infração está devidamente comprovada nos autos.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão monocrática na qual a exigência foi julgada procedente.
Ementa nº:041/2004
Processo nº:685/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26323
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 041/2004
Data Decisão/Acordão:03/04/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2004-CAT - D.O.E. 28/04/2004