Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO EM VIRTUDE DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS LANÇADO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL, FACE A COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO -
Texto:Não merece reparos a r. decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, uma vez que restou evidenciado que o autuado atendeu o disposto previsto na Portaria Circular 100/96 – SEFAZ ao efetuar e comprovar o recolhimento do imposto.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade pela manutenção da r. decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:064/2005
Processo nº:087/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26291
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 064/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005