Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE ELIDIDA ATRAVÉS DE DOCUMENTOS - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Após análise do processo, verifica-se que a autuada ilidiu parcialmente a ação fiscal, juntando aos autos a fotocópia do DAR que traz o recolhimento do ICMS referente ao mês de agosto/95, promovendo no curso da ação o recolhimento dos demais meses. Mantida, por unanimidade, e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, e tendo em vista o recolhimento do crédito tributário efetivamente devido, no prazo regulamentar, determina-se o arquivamento do processo.
Ementa nº:137/99
Processo nº:214/97/CAT
AIIM/NAI nº:44488
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 020/99
Data Decisão/Acordão:08/17/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:07/99-CAT - D.O.E. 30/08/99 - Errata D.O.E. 05/10/99