Texto: | Após análise do processo, verifica-se que a autuada ilidiu parcialmente a ação fiscal, juntando aos autos a fotocópia do DAR que traz o recolhimento do ICMS referente ao mês de agosto/95, promovendo no curso da ação o recolhimento dos demais meses. Mantida, por unanimidade, e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, e tendo em vista o recolhimento do crédito tributário efetivamente devido, no prazo regulamentar, determina-se o arquivamento do processo. |