Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. APURAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DEVIDO - CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO. 2. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS - MATÉRIA NÃO APRECIADA. RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIMENTO.
Texto:1. A mera apuração mensal do imposto devido – nos livros fiscais – não caracteriza a denúncia espontânea estatuída no art. 138 do Código Tributário Nacional e, consequentemente, incabível a exclusão da responsabilidade pelo pagamento da multa. 2. O julgamento administrativo se restringe ao exame do lançamento frente aos dispositivos da Legislação Tributária Estadual. E, nos termos do parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001, a competência deste Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários não inclui o exame da legalidade e constitucionalidade dos referidos dispositivos legais.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:030/2006
Processo nº:120/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8162001200013200412
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 030/2006
Data Decisão/Acordão:04/20/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:05/2006-CAT - D.O.E. 12.05.2006