Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL E ACESSÓRIA - INFRAÇÃO CARACTERIZADA - ÔNUS DA PROVA - LEVANTAMENTO FISCAL RESPALDADO EM DOCUMENTOS REGISTRADOS NOS LIVROS FISCAIS - RECURSO DE OFÍCIO - PROVIMENTO.
Texto:Em relação às duas primeiras infrações, embora conste dos autos cópia de todas as notas fiscais, referente ao peneirão, o Auto de Infração foi retificado, excluindo algumas delas, o que motivou a desconsideração da retificação e a manutenção da infração, conforme consta da inicial. Em relação à infração descrita no item III - falta de recolhimento do imposto devido pelo regime da substituição tributária -, considerando que o levantamento fiscal foi respaldado em notas fiscais de aquisições registradas no livro de Entradas, a indicação do número do documento é suficiente para caracterizar a materialidade da infração, haja vista que a contribuinte mantém a guarda da via original, desnecessária a juntada de cópia da nota fiscal pelo autuante, conforme foi o entendimento do julgador monocrático.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, acolhendo em parte o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso, dando-lhe provimento para reformar a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada, para julgá-la parcialmente procedente, observadas as correções efetuadas por este Conselho.
Ementa nº:256/2005
Processo nº:069/2000-CAT
AIIM/NAI nº:34347
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 256/2005
Data Decisão/Acordão:12/15/2005
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:01/2006-CAT - D.O.E. 13.01.2006