Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL ORIGINADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS LANÇADO POR ESTIMATIVA -
Texto:Restando sobejamente comprovada através do Sistema de Arrecadação de ICMS do Estado de Mato Grosso, bem como das autenticações da fita do caixa do Banco do Brasil, que o contribuinte não efetivou o recolhimento do imposto objeto da autuação, resta escorreita a decisão que julgou procedente a ação fiscal.
Por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário, porém negou-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:295/2004
Processo nº:078/2004-CAT
AIIM/NAI nº:27021
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 295/2004
Data Decisão/Acordão:11/30/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004