Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF – USO OBRIGATÓRIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTUAÇÃO EFETUADA A DESTEMPO - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – REEXAME NECESSÁRIO -
Texto:Trata-se de autuação relacionada com a falta de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, conforme previsto no artigo 108 do RICMS. Contudo o contribuinte demonstrou nos autos que o próprio serviço de fiscalização havia lhe concedido prazo para regularizar a situação e que a autuação foi efetuada ainda no decorrer do prazo da intimação. Assim, não poderia o próprio Fisco ignorar o prazo concedido, levando à efeito a autuação antes de decorridos os trinta dias concedidos na intimação fiscal, conforme reconhecido pelo próprio autuante.
Mantida, por maioria de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão monocrática na qual julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:081/2004
Processo nº:686/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26325
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 081/2004
Data Decisão/Acordão:04/20/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004