Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – REINCIDÊNCIA – MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO
Texto:Restou comprovado nos autos que ao tomar ciência da NAI anterior, concomitantemente reiterou-se a intimação para apresentação dos documentos fiscais. Expirado o prazo, sem que a Recorrente apresentasse os referidos documentos, caracterizou-se a reincidência, nos termos do que dispõe o § 6º do art. 45 da Lei nº 7.098/98.
Com esse entendimento por maioria dos votos, e consoante parecer da d. Representação Fiscal (vencidos os votos dos Conselheiros Victor Humberto da Silva Maizman e Marcos Relvas), conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:218/2003
Processo nº:175/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26591
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 218/2003
Data Decisão/Acordão:12/18/2003
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004