Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - PENALIDADE ACESSÓRIA - INFRAÇÃO PARCIALMENTE ILIDIDA -
Texto:A empresa deixou de apresentar ao fisco, os documentos fiscais solicitados pelos Fiscais de Tributos Estaduais, sendo pois, aplicada a multa de 10 (dez) UPFMT, por documento, conforme previsto no artigo 45, inciso IV, alínea “f”, da Lei 7.098/98. No decorrer do processo, a empresa veio aos autos e promoveu a juntada de parte dos documentos, inclusive das notas fiscais não utilizadas por ela, ilidindo parcialmente a infração apontada.
Neste entendimento e por unanimidade de votos, divergindo do parecer da Representação Fiscal, reformou-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada.
Ementa nº:153/2004
Processo nº:207/2000-CAT
AIIM/NAI nº:45502
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 153/2004
Data Decisão/Acordão:06/29/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004