Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA - NÃO RECOLHIMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A recorrente insurge-se apenas contra a cobrança do imposto pelo regime de estimativa e do valor da parcela mensal. Em relação à aplicação do regime de pagamento do ICMS por estimativa, sua legitimidade já está assegurada há muito tempo através de inúmeras decisões judiciais. No tocante ao montante da parcela mensal que entende elevada, e acima de suas possibilidades financeiras, seu inconformismo neste momento é extemporâneo, porquanto teve a devida oportunidade de discutir esses valores e seu enquadramento no regime por ocasião da emissão da G.L.E. pelo Fisco estadual, conforme disciplinado em Portaria da Secretaria da Fazenda. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:059/97
Processo nº:180/96/CC
AIIM/NAI nº:40209
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 210/97
Data Decisão/Acordão:10/15/1997
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:03/97-CC/Pleno - D.O.E. 09/12/97