Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO – INCENTIVO NOVILHO PRECOCE – RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ADMISSIBILIDADE – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:A recorrente creditou-se indevidamente do valor relativo ao incentivo para abate de animais precoce, de que trata a Lei nº 6.116/93, sem observar as condições estabelecidas no Decreto nº 3.670/93, artigo 10, inciso VI. A retificação do lançamento pelo fisco, teve como fundamento o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.797/2008, foi mantida a autuação nos termos originais, excluída, apenas algumas notas fiscais do demonstrativo do levantamento fiscal, portanto fica afastada a alegação de extinção do crédito tributário pela decadência, com base na revisão intempestiva do lançamento.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado e negou-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:040/2010
Processo nº:105/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38341001000001200318
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 040/2010
Data Decisão/Acordão:04/29/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:005/2010 – CC/Pleno – D.O.E. 20/05/2010