Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE-AEAC POR DISTRIBUIDORA LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INOBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NO CONVÊNIO 03/99 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA USINA MATO-GROSSENSE NÃO CARACTERIZADA. 2. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE DO INCISO X DO ART. 45 DA LEI 7.098/98
Texto:1. A aquisição de Álcool Etílico Anidro Carburante – AEAC, com o diferimento ou suspensão do imposto, carreia para a distribuidora adquirente, a obrigação de registrar e informar tais operações as Unidades Federadas de origem e destino da mercadoria, bem como a refinaria ou suas bases, sob pena de se tornar responsável pelo pagamento do imposto e acréscimos legais, nos termos do disposto na Cláusula décima segunda, §§ 1º e 2º c/c a Cláusula décima nona, ambas do Convênio ICMS 03/99 e arts. 308-A e 308-D do Regulamento do ICMS. Logo, não compete à usina mato-grossense a observância das obrigações contidas nos citados dispositivos e, por corolário, não pode ser responsabilizada solidariamente ao pagamento do tributo. Além disso, não restou configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 124 do CTN, ou artigos 18 e 18-A da Lei 7098/98.
2. O inciso X do art. 45 da Lei 7.098/98 prescreve penalidades residuais, para descumprimento de obrigações acessórias. E, por tais razões, inaplicáveis às infrações de falta de recolhimento do ICMS.
Com esse entendimento, por maioria dos votos, (vencido o Cons. Revisor) e consoante manifestação da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente
Ementa nº:188/2008
Processo nº:045/2008-CCON
AIIM/NAI nº:122753001000024200511
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 188/2008
Data Decisão/Acordão:12/18/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:001/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 16/02/2009