Texto: | Trata-se de recurso ex officio da n. julgadora de 1ª instância, que decidiu pela procedência parcial da presente ação, em face da apresentação de documentos pela autuada, mormente da Nota Fiscal 614137, como também pelo recolhimento de parte do AIIM. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal. |