Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO COM A CONSEQÜENTE OMISSÃO DE SAÍDAS (PENEIRÃO) - 2. CONTA MERCADORIAS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Trata-se de recurso ex officio da n. julgadora de 1ª instância, que decidiu pela procedência parcial da presente ação, em face da apresentação de documentos pela autuada, mormente da Nota Fiscal 614137, como também pelo recolhimento de parte do AIIM. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:045/98
Processo nº:227/96/CC
AIIM/NAI nº:43570
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 023/98
Data Decisão/Acordão:01/28/1998
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:06/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/03/98