Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões
Assunto:
AIIM LAVRADO COM PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE SUBSTANCIAL PARA SUA VALIDADE JURÍDICA - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:
A decisão singular não merece reparos, como bem explícito em seus fundamentos. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:
031/98
Processo nº:
154/96/CC
AIIM/NAI nº:
39067
Decisão/Acordão:
Turma Julgadora
Nº:
2ª
Decisão/Acordão nº.:
009/98
Data Decisão/Acordão:
01/23/1998
Nome do Relator
Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:
05/98-CC/Pleno - D.O.E. 18/02/98