Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE SUBSTANCIAL PARA SUA VALIDADE JURÍDICA - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A decisão singular não merece reparos, como bem explícito em seus fundamentos. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:031/98
Processo nº:154/96/CC
AIIM/NAI nº:39067
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 009/98
Data Decisão/Acordão:01/23/1998
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:05/98-CC/Pleno - D.O.E. 18/02/98