Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ACÓRDÃO QUE NÃO TEM ALCANCE PRETENDIDO - IMPROVIMENTO -
Texto:A autuada, cessionária dos créditos fiscais transferidos, explora o ramo de tratores e implementos. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça autoriza a transferência de créditos somente aos adquirentes dos produtos agrícolas, então a transação aqui discutida não estava albergada judicialmente, pois a recorrente não comprovou essa condição de adquirente. Ao ratificar a liminar deferida, a decisão de mérito apenas conferiu validade aos atos praticados durante a vigência daquela medida judicial provisória, ou seja, convalidou eventuais transferências de créditos fiscais efetuadas pelos produtores impetrantes a seus clientes.
À unanimidade, e em consonância com o parecer do Representante Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:146/2004
Processo nº:090/2003-CAT
AIIM/NAI nº:25457
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 146/2004
Data Decisão/Acordão:06/29/2004
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004