Texto: | A autuada, cessionária dos créditos fiscais transferidos, explora o ramo de tratores e implementos. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça autoriza a transferência de créditos somente aos adquirentes dos produtos agrícolas, então a transação aqui discutida não estava albergada judicialmente, pois a recorrente não comprovou essa condição de adquirente. Ao ratificar a liminar deferida, a decisão de mérito apenas conferiu validade aos atos praticados durante a vigência daquela medida judicial provisória, ou seja, convalidou eventuais transferências de créditos fiscais efetuadas pelos produtores impetrantes a seus clientes.
À unanimidade, e em consonância com o parecer do Representante Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |