Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXCLUSÃO PELO AUTUANTE DE PARTE DA EXIGÊNCIA - AIIM RETIFICADO - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Como medida saneadora do processo, permite-se a retificação das incorreções, omissões e erros, quando delas não resultar a nulidade do ato, desde que seja o contribuinte cientificado da alteração, por escrito, e lhe seja devolvido o prazo, previsto em lei, para pagar ou apresentar sua defesa. Reformada, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator), afastado o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em seu valor retificado.
Ementa nº:057/98
Processo nº:181/96/CC
AIIM/NAI nº:44052
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 035/98
Data Decisão/Acordão:02/17/1998
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:07/98-CC/Pleno - D.O.E. 16/03/98