Texto: | Em instância singular, a ação foi julgada nula por haver erro de enquadramento das infrações, bem como falta de especificação do valor da correção monetária no demonstrativo de fl., não obstante o reconhecimento do contribuinte quanto as infrações praticadas. A autuante interpôs recurso voluntário, aduzindo basicamente os preceitos inseridos no art. 473, §§ 3º e 4º, do RICMS, colacionando ao recurso o Termo de Retificação do AIIM e o Demonstrativo do Crédito Tributário exigido. Assim, para não subtrair da autuada o direito ao duplo grau de apreciação, há que se decretar a nulidade da decisão monocrática, sem examinar a retificação elaborada, nesta fase processual, mesmo porque tal providência deveria ter sido solicitada pelo i. julgador a quo, antes de proferir a decisão recorrida. Decretada, por unanimidade e contrariando as conclusões finais do parecer da Representação Fiscal, a nulidade da decisão singular, devendo ser novamente apreciada a presente ação fiscal, naquela instância, desta feita, considerando-se a retificação de fls. |