Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:De fato, como já constatado em 1ª instância, o trabalho fiscal contém falhas que comprometem a exigência do crédito tributário nele mencionado. No AIIM a alegada infração está descrita de forma lacônica e sem a clareza indispensável a propiciar a devida avaliação por parte da autuada. A multa não está aplicada corretamente, a correção monetária não foi exigida e a omissão do período fiscalizado e das datas dos documentos que respaldaram a cobrança dos juros, impede qualquer apreciação sobre a exatidão ou não da aplicação desses consectários. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal, ressalvado o direito do fisco de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:090/2000
Processo nº:230/98/CAT
AIIM/NAI nº:42771
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 090/2000
Data Decisão/Acordão:03/28/2000
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:04/2000-CAT - D.O.E. 27/04/2000