Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O item "b" do AIIM tem vício de nulidade, porque o autuante menciona que o crédito é indevido, sem mencionar quais são as mercadorias e suas finalidades. Ele teve as Notas Fiscais em suas mãos e não teceu nenhuma consideração sobre elas; não fez nenhuma análise para que se prestam e muito menos ainda, não informa quais são os produtos. Reformada, por maioria de votos (vencido o voto da Conselheira Relatora), contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para considerá-la parcialmente procedente, sendo nulo o item "b", ressalvado ao fisco o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:020/98
Processo nº:179/96/CC
AIIM/NAI nº:35524
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 262/97
Data Decisão/Acordão:12/18/1997
Nome do RelatorMailsa Silva de Jesus
Resolução nº:04/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98