Texto: | Analisando os autos verifica-se que o autuante retificou a peça basilar, com abertura de vistas à autuada, anteriormente a decisão singular, evidenciando que, a partir de então, não se discute mais o crédito tributário inicialmente constituído e sim aquele que passou a ser exigido na retificação. Reformada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em seu valor retificado, conforme fl. 50, dos autos. |