Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO EM VIRTUDE DE DENÚNCIA DE ACORDO DE PARCELAMENTO – MULTA APLICADA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Da exigência fiscal sob exame a autuada se defende alegando apenas que a multa aplicada é elevada para sua capacidade contributiva. Tal argumento, no entanto, não pode ser provido, uma vez que a penalidade está prevista na legislação e com a qual o contribuinte já havia concordado ao celebrar o acordo de parcelamento com o fisco. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a adequação da penalidade à Lei nº 7098/98.
Ementa nº:185/99
Processo nº:208/97/CAT
AIIM/NAI nº:8965
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 068/99
Data Decisão/Acordão:11/09/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99