Texto: | O lançamento é nulo ab-inittio, posto que a peça vestibular apresenta vícios insanáveis que a tornam imprestável para embasar uma ação fiscal. O AIIM, na verdade, já nascera morto, porque sequer fora assinado, inapto, pois, para a produção de qualquer efeito no mundo jurídico. Na tentativa de validar o feito, fora designado outro FTE para falar nos autos, o qual opinou pela sua nulidade, ante as falhas e omissões que impossibilitam o entendimento dos fatos descritos. Mantida, por unanimidade, com os acréscimos consignados no voto da Cons. Revisora, e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal. |