Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM – FALTA DE ASSINATURA – AUSÊNCIA DE CLAREZA DA OCORRÊNCIA INFRACIONAL –- VÍCIOS INSANÁVEIS – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:O lançamento é nulo ab-inittio, posto que a peça vestibular apresenta vícios insanáveis que a tornam imprestável para embasar uma ação fiscal. O AIIM, na verdade, já nascera morto, porque sequer fora assinado, inapto, pois, para a produção de qualquer efeito no mundo jurídico. Na tentativa de validar o feito, fora designado outro FTE para falar nos autos, o qual opinou pela sua nulidade, ante as falhas e omissões que impossibilitam o entendimento dos fatos descritos. Mantida, por unanimidade, com os acréscimos consignados no voto da Cons. Revisora, e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:182/2000
Processo nº:253/98/CAT
AIIM/NAI nº:54283
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 182/2000
Data Decisão/Acordão:07/25/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Matins Defanti - Revisora: Cons. Mailsa Silva de Jesus
Resolução nº:07/2000-CAT - D.O.E. 13/09/2000