Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA DECADÊNCIA – EXEGESE CONVALIDADA PELO CONSELHO
Texto:Conforme entendimento consolidado no STJ e já pacificado pelo Conselho, inicia-se a decadência no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o art. 173, I do CTN.
A unanimidade e ouvida a Representante da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do reexame necessário, a fim de julgá-lo improvido, mantendo-se a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:015/2008
Processo nº:196/2007-CAT
AIIM/NAI nº:122753001000047200617
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 015/2008
Data Decisão/Acordão:02/28/2008
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 24/03/2008