Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM NULO - EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPEDIA SUA LAVRATURA - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:O AIIM vestibular nasceu nulo porque, no momento de sua lavratura, embora o desconhecesse, a autuante estava impedida de fazê-lo, por medida judicial, da qual fora antes intimada a Secretaria de Fazenda. Confirmada, por unanimidade de votos dos membros votantes e de acordo, em parte, com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que declarou nula a ação fiscal, resguardado o direito de o fisco intentar nova ação fiscal para reclamar, se for o caso, o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento do imposto. (Deixou de votar a Conselheira Maria Luiza Barreto Lombardi por ter sido a autuante).
Ementa nº:117/98
Processo nº:29/95/CC
AIIM/NAI nº:33696
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 095/98
Data Decisão/Acordão:06/25/1998
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:11/98-CC/Pleno - D.O.E. 06/08/98