Texto: | O AIIM vestibular nasceu nulo porque, no momento de sua lavratura, embora o desconhecesse, a autuante estava impedida de fazê-lo, por medida judicial, da qual fora antes intimada a Secretaria de Fazenda. Confirmada, por unanimidade de votos dos membros votantes e de acordo, em parte, com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que declarou nula a ação fiscal, resguardado o direito de o fisco intentar nova ação fiscal para reclamar, se for o caso, o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento do imposto. (Deixou de votar a Conselheira Maria Luiza Barreto Lombardi por ter sido a autuante). |