Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE ASSINATURA DO AUTUANTE NO VERSO DA NAI - NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO DE OFÍCIO - PROVIMENTO -
Texto:A falta de assinatura do Autuante na NAI não é motivo de declaração de sua nulidade, quando não paira quaisquer dúvidas a respeito da identificação do autor do procedimento. No caso em apreciação, a NAI é acompanhada de demonstrativos do crédito tributário, nos quais foram consignados carimbo e assinatura do autuante, e este se manifestou acerca da perícia, ofereceu contestação e cumpriu diligência da UJS. Como a ação fiscal foi julgada nula, na Primeira Instância, por vício formal, e não consta dos autos qualquer questionamento ou prova desconstitutiva da infração imputada ao contribuinte, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição, o processo deverá retornar à Instância Singular para apreciar o mérito da ação fiscal.
Com esse entendimento, por maioria dos votos (vencida a Conselheira Relatora), em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso, para declarar a nulidade dos atos praticados a partir de fl. 101, retornando-o ao FTE autuante para as devidas correções e demais providências indicadas no voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:185/2004
Processo nº:752/2002-CAT
AIIM/NAI nº:43618
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 185/2004
Data Decisão/Acordão:07/29/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2004-CAT - D.O.E. 16/08/04