Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM VALOR ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO.
Texto:As decisões da Câmara de Julgamento, referente a crédito tributário cujo valor original é inferior a 10.000 UPFMT, são definitivas e não cabe pedido de revisão de julgado, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 67 c/c parágrafo único do artigo 82, ambos da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do pedido de revisão de julgado, mantida a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:146/2010
Processo nº:036/2010-CCON
AIIM/NAI nº:9670000069200912
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 146/2010
Data Decisão/Acordão:11/16/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:012/2010 - CC/Pleno - D.O.E 17/12/2010