Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DENÚNCIA DE PARCELAMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Não tem amparo nenhum as alegações da autuada de que fora compelida à assinar o termo de Confissão de Débito e Parcelamento, quando requereu o parcelamento em 6 prestações, para evitar prejuízos maiores e conseguir a liberação do equipamento, tendo, posteriormente, requerido o parcelamento do débito em 36 parcelas, no que fora atendida pelo Fisco. Mantida, por maioria de votos (vencidos os Conselheiros José Carlos Pereira Bueno e Jorge Luiz Martins Defanti) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade à Lei nº 7098/98.
Ementa nº:166/99
Processo nº:200/98/CAT
AIIM/NAI nº:26064
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 049/99
Data Decisão/Acordão:10/21/1999
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisor: José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99