Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS – REGISTRO DE CRÉDITO FISCAL SEM APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO CORRESPONDENTE - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO DE OFÍCIO – DESPROVIDO
Texto:O Recurso de Ofício não merece provimento, pois conforme demonstrado nos autos, restou comprovado que os créditos informados na GIA ICMS foram informados também pelo Sintegra. Os documentos correspondentes aos créditos foram apresentados na Impugnação, encontram-se registrados nos Livros Registro de Entradas, fato que desconstituiu a infração imputada ao contribuinte.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, em consonância com a manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso, negando-lhe provimento para manter a decisão da Câmara de Julgamento que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:029/2011
Processo nº:099/2010-CCON
AIIM/NAI nº:8618001000039200919
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 029/2011
Data Decisão/Acordão:02/22/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:003/2011 - CC/Pleno - D.O.E 17/03/2011